O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, relacionada à tentativa de compra da segunda metade da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A operação, envolvendo a empresa belga Astra Transcor, gerou um prejuízo de R$ 2 bilhões à estatal e foi alvo de investigações da Operação Lava Jato.
Na decisão, proferida na quarta-feira (11) e publicada nesta quinta (12), o ministro argumentou que não há provas consistentes de que Gabrielli tenha sido responsável direto pela fixação de um valor considerado excessivo na negociação. Segundo Nunes Marques, embora existam documentos que apontem sua participação nas tratativas, a condenação do TCU baseou-se essencialmente em delações premiadas, sem o devido respaldo de provas materiais.

“Os fundamentos do acórdão prolatado no processo principal consistem, basicamente, em ilações feitas a partir de delação premiada, à míngua de outras provas que corroborem a acusação”, escreveu o ministro.
A condenação havia sido embasada na delação de Agosthilde Mônico, ex-assessor de Nestor Cerveró, então diretor internacional da Petrobras. Ele relatou que a operação em Pasadena atenderia a interesses políticos e beneficiaria uma empreiteira responsável por uma futura reforma na refinaria. Segundo o delator, Cerveró teria afirmado que a negociação permitiria “matar dois coelhos com uma cajadada só”: viabilizar o refino do óleo de Marlim nos EUA e ajudar Gabrielli a “honrar compromissos políticos”.
A carta de intenções para a compra foi assinada por Cerveró em 2006, fixando o valor em US$ 588 milhões. Posteriormente, a Astra elevou a exigência para R$ 787 milhões. Embora o novo valor tenha sido aprovado pela diretoria da Petrobras, com o aval de Gabrielli, a operação foi barrada pelo Conselho de istração. A negativa levou à judicialização da disputa, e a Petrobras acabou obrigada a pagar US$ 820,5 milhões para encerrar o litígio.
Na avaliação do ministro do STF, a acusação de que a operação visava favorecer uma empreiteira é sustentada apenas por “conjecturas e suposições”, sem evidências concretas que liguem Gabrielli à fixação do preço ou à escolha da empresa.
Com a decisão, Gabrielli está livre do pagamento da multa aplicada pelo TCU e deixa de responder por supostas irregularidades istrativas relacionadas ao caso.
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