A União Federal deu início, no dia 06 deste mês, ao processo de Execução de Título Extrajudicial contra a prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, buscando a cobrança de uma multa de R$ 30.297,72 aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido ao descumprimento de diligências e à falta de comprovação na aplicação de recursos federais. O valor da causa judicial foi estabelecido em R$ 31.300,03, que inclui a multa atualizada.
A sanção do TCU teve origem no Acórdão proferido em 18 de março de 2025, que condenou a prefeita. A decisão do Tribunal decorreu da representação que investigava supostas irregularidades em tomadas de preços para a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) em Luzilândia, e principalmente, o não atendimento de diversas diligências formuladas pelo TCU. O Ministério Público junto ao TCU, em ofício de 13 de maio de 2025, informou sobre o trânsito em julgado do acórdão, confirmando a condenação.

Com a ausência de pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, o TCU autorizou a cobrança judicial da dívida, transformando-a em um título executivo extrajudicial. Esta medida levou à instauração do processo de execução fiscal na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Piauí. O não atendimento às notificações do TCU e a falta de constituição de representantes legais pela executada contribuíram para o prosseguimento da cobrança.
Além da multa, o TCU também determinou a instauração de um processo apartado de Tomada de Contas Especial. Essa medida visa aprofundar a investigação sobre a não comprovação da regular aplicação dos recursos reados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a construção das UBS, bem como as inconsistências nos registros das unidades supostamente construídas e a omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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